Assinatura digital remota da D-Trust
O serviço sign-me da D-Trust foi desenvolvido para aprovações eletrônicas em fluxos documentais existentes. Ele combina identidade verificada, chaves criptográficas e autenticação de dois fatores para autorizar uma assinatura digital por navegador e dispositivo móvel. A D-Trust oferece um portal independente de assinatura e uma modalidade de integração para organizações com aplicações documentais próprias.
A integração da Nota Sign segue a segunda modalidade: você revisa e conclui o documento na Nota Sign, enquanto sign-me fornece a assinatura remota. Esse processo não inclui um envio separado ao portal independente sign-me.
Assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas
A Nota Sign oferece assinaturas eletrônicas avançadas (AES) e qualificadas (QES) sign-me. São níveis distintos no âmbito do eIDAS; por isso, o método selecionado importa. A marca sign-me, por si só, não torna toda aprovação eletrônica uma QES.
A D-Trust também oferece produtos de selo organizacional. Eles são distintos da assinatura pessoal sign-me descrita aqui e não constituem requisito desse método.
Conclua a assinatura sign-me na Nota Sign
Tenha acesso à identidade e ao método de autenticação exigidos na solicitação sign-me. O procedimento de identificação da D-Trust estabelece a identidade antes que a assinatura remota possa ser autorizada.
- Revise o documento na Nota Sign e preencha os campos obrigatórios.
- Prossiga com D-Trust sign-me e realize a identificação ou o acesso solicitado.
- Autorize a assinatura pelo método de autenticação apresentado para a transação.
- Retorne ao fluxo documental da Nota Sign após a aprovação.
A apresentação oficial do sign-me explica o serviço remoto e a diferença entre fluxos integrados e o portal separado de assinatura.






